As pick-ups serão consideradas veículos de passageiros em Espanha (não para tudo)

    As pick-ups serão consideradas veículos de passageiros em Espanha (não para tudo)

    A DGT adopta a Directiva 2007/46/CE que estabelece um quadro para a homologação de veículos a motor e reboques. Por uma questão de simplicidade, esta diretriz considera as pick-ups em uma categoria própria. Por isso, a DGT emitiu a Instrução 17/TV-97, na qual podemos ler o seguinte:

    Tendo em conta o exposto, os veículos do tipo pick-up, cuja massa máxima não excede os 3.500 kg, em que os lugares sentados e a área de carga não se encontram num único compartimento e cuja altura total não excede os 2 m, estarão sujeitos às mesmas regras de trânsito que os veículos de passageiros (utilização de faixas no sentido contrário ao habitual, ordem de preferência na ausência de sinalização, ultrapassagem, velocidades, níveis de serviço em situações de tráfego rodoviário de Inverno, utilização de faixas VAO...).


    Por outras palavras, será legal ultrapassar os 90 km/h com camiões pick-up, um detalhe muito relevante. As obrigações fiscais e a periodicidade da ITV permanecem como estão. A verdade é que veremos muito poucas pick-ups registradas como carros de passageiros e dirigindo legalmente a 120 km/h, principalmente por causa dos impostos. Aqueles que estão registados como veículos industriais (poupando 9,75% ou 14,75% do imposto de registo) terão um limite de 100 km/h. No mercado espanhol, quase todas as pick-ups funcionam com diesel, o consumo é semelhante ao de um grande SUV, por isso ninguém deve esperar 4,5 l/100 km.

    As vendas não irão disparar, mas o padrão pode ter um efeito positivo sobre os registros. Até Maio, foram registadas 2.971 recolhas em Espanha, mais 24% do que no mesmo período do ano passado.


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